Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila.
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Alvares, no concelho de Góis, à categoria de vila.
Elevação a vila
A povoação de Alvares, sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Góis, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, aprovada pela Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 20 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118861826