Os membros do Comité recebem, com a aprovação da Assembleia Geral das Nações Unidas, emolumentos provenientes dos recursos financeiros das Nações Unidas em termos e condições fixados pela Assembleia Geral, tendo em vista a importância das funções do Comité.
ARTIGO 35.º
Vigente desde: 12/06/1978
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Em vigor desde 12/06/1978