- 1 -O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito junto do secretário-geral das Nações Unidas do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada um dos Estados que ratificarem o presente Pacto ou a ele aderirem, após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão, o dito Pacto entrará em vigor três meses depois da data do depósito por parte desse Estado do seu instrumento de ratificação ou adesão.
ARTIGO 49.º
Vigente desde: 12/06/1978
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Em vigor desde 12/06/1978