Das deliberações ou actos dos órgãos ou entidades administrativas previstas nesta lei cabe reclamação ou recurso, nos termos gerais de direito.
Aprovada em 7 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.