A presente autorização tem a duração de 120 dias.
Aprovada em 20 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.