A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 14 de Maio de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.