É aditado um artigo 42.º-A à Lei n.º 13/99, de 22 de Março:
Artigo 42.º-A
Informação ao STAPE
Sempre que no decurso do processo de recenseamento de cidadãos nacionais no estrangeiro sejam detectadas situações em que o local de residência constante do bilhete de identidade não coincida com o título de residência emitido pela entidade competente, os responsáveis dos postos de recenseamento no estrangeiro ficam obrigados a dar conhecimento das mesmas ao STAPE.