A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 27 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.