Artigo 17.º
Órgãos necessários
Redação registada como em vigor em 15/01/2004.
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- 1 -São órgãos necessários dos institutos públicos, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º:
- a)O conselho directivo;
- b)O fiscal único.
- 2 -Os estatutos podem prever outros órgãos, nomeadamente de natureza consultiva ou de participação dos destinatários da respectiva actividade.