Os regulamentos internos das escolas em vigor à data do início da vigência das alterações ao Estatuto do Aluno, operadas pela presente lei, devem ser adaptados ao que nela se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, até ao final do ano lectivo em curso.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/01/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2008