O acto de matrícula, em conformidade com as disposições legais que o regulam, confere o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na presente lei, integra, igualmente, os que estão contemplados no regulamento interno da escola.
Artigo 11.º — Matrícula
Vigente desde: 18/01/2008
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Em vigor desde 18/01/2008