- 1 -Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Determinação da medida disciplinar
Vigente desde: 18/01/2008
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