- 1 -É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)30 dias após a data de aceitação ou verificação quando esteja previsto um processo mediante o qual deva ser determinada a conformidade dos bens ou serviços e o devedor receba a factura ou documento equivalente em data anterior.
- 3 -...
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro
Vigente desde: 27/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2010