O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para o serviço referido no artigo anterior.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 3 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.