- 1 -Os contratos de trabalho a termo certo que sejam objecto de renovação extraordinária nos termos da presente lei estão sujeitos ao seguinte regime de compensação:
- a)Em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data do início de vigência daquele contrato;
- b)Em relação ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária;
- c)A compensação a que o trabalhador tem direito resulta da soma dos montantes calculados nos termos das alíneas anteriores.
- 2 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Artigo 4.º — Compensação
Vigente desde: 10/01/2012