A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 4 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto