- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de fevereiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 29/2002, de 14 de fevereiro;
- d)A Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.
- 2 -A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade adotada pelo empregador para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, produz efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 113.º
- 3 -A revogação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro, que aprova o enquadramento nacional da segurança e saúde no trabalho, no que se refere ao setor público e aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta, indireta, regional e local, bem como nos órgãos e serviços referidos no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que regula a mesma matéria.
Artigo 120.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/01/2014
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Em vigor desde 28/01/2014