- 1 -A ata deve conter as deliberações da comissão eleitoral e das mesas de voto, bem como tudo o que acontecer no procedimento eleitoral, nomeadamente quaisquer incidentes ocorridos e o apuramento do resultado.
- 2 -Os membros da comissão eleitoral e das mesas de voto aprovam, rubricam e assinam as respetivas atas.
- 3 -O documento previsto no n.º 8 do artigo 36.º deve ser anexo à ata da respetiva secção de voto.
Artigo 38.º — Ata
Vigente desde: 28/01/2014
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Em vigor desde 28/01/2014