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Artigo 61.º
— Atividades
Vigente desde: 28/01/2014
São proibidas ao menor as seguintes atividades:
a)
Fabrico de auramina;
b)
Abate industrial de animais.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2014
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