O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O presente diploma aplica-se:
- a)Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação atual, e com as devidas adaptações, aos navios de pesca com comprimento inferior a 15 m;
- b)Aos navios de pesca novos com comprimento igual ou superior a 15 m;
- c)Aos navios de pesca existentes com comprimento igual ou superior a 18 m.