- 1 -É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 28/01/2014
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Em vigor desde 28/01/2014