Podem realizar trabalhos no domínio do cadastro predial:
- a)Os técnicos de cadastro predial habilitados nos termos da lei;
- b)As pessoas coletivas, públicas ou privadas, que o façam através de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados.
Podem realizar trabalhos no domínio do cadastro predial:
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Em vigor desde 09/01/2015