Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 04/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente lei estabelece o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas aos seguintes impostos:
- a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- b)Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
- c)Imposto sobre o valor acrescentado;
- d)Impostos especiais de consumo;
- e)Imposto municipal sobre imóveis;
- f)Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
- g)Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
- h)Imposto do selo;
- i)Imposto único de circulação; e
- j)Imposto sobre veículos.
- 2 -A presente lei não prejudica o disposto no artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.