- 1 -A CICDR possui serviços de mediação, para dirimir litígios relacionados com práticas discriminatórias através de um procedimento de mediação a pedido das partes.
- 2 -O mediador do litígio é uma terceira pessoa independente e imparcial, escolhido por acordo entre as partes e habilitado com curso de mediação na área penal, tendo como principal função a facilitação da comunicação.
Artigo 12.º — Mediação
Vigente desde: 15/01/2024