Artigo 3.º
(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)
Redação registada como em vigor em 10/09/1976.
Esta redação foi substituída em 06/02/1977. Ver a versão consolidada
São publicados na 1.ª série do Diário da República:
- a)As leis e os decretos-leis;
- b)Os decretos regulamentares;
- c)Os decretos das regiões autónomas;
- d)As resoluções;
- e)Os decretos do Presidente da República;
- f)Os decretos de aprovação de tratados e acordos internacionais;
- g)Os decretos que respeitam à administração financeira do Estado;
- h)A mensagem de renúncia do Presidente da República;
- i)As decisões dos tribunais a que a lei confira força obrigatória geral;
- j)Os avisos ou declarações respeitantes a convenções internacionais;
- l)As portarias que contenham disposições genéricas e os despachos normativos do Governo.