- 1 -As audiências e sessões dos tribunais judiciais decorrem, em regra, na respectiva sede.
- 2 -Quando o interesse da justiça ou outras circunstâncias ponderosas o justifiquem, os tribunais judiciais podem reunir em local diferente na respectiva circunscrição ou fora desta.
Artigo 10.º — Funcionamento dos tribunais
Vigente desde: 13/01/1999
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