Artigo 134.º
Alteração ao Código de Processo Penal
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 40.º do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 40.º
[...]
Nenhum juiz pode intervir em recurso ou pedido de revisão relativos a uma decisão que tiver proferido ou em que tiver participado ou no julgamento de um processo a cujo debate instrutório tiver presidido ou em que, no inquérito ou na instrução, tiver aplicado e posteriormente mantido a prisão preventiva do arguido.