- 1 -As referências feitas na lei a comarcas ou lugares de ingresso consideram-se feitas a tribunais ou juízos de primeiro acesso.
- 2 -Nenhum magistrado pode ser obrigatoriamente transferido por motivo de alteração da classificação dos tribunais ou juízos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 16.º
Artigo 136.º — Alteração da classificação dos tribunais
Vigente desde: 13/01/1999
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Em vigor desde 13/01/1999