- 1 -Não é permitida a nomeação de juízes auxiliares para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Os actuais juízes interinos ou auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça que, pela presente lei, não sejam definitivamente providos mantêm-se nessa situação até ocuparem a vaga que lhes competir, de acordo com a graduação no respectivo concurso.
Artigo 144.º — Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 13/01/1999
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Em vigor desde 13/01/1999