- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território, os tribunais da Relação, no respectivo distrito judicial, e os tribunais judiciais de 1.ª instância, na área das respectivas circunscrições.
- 2 -Havendo no distrito judicial mais de um tribunal da Relação é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 15.º
- 3 -A lei de processo indica os factores que determinam, em cada caso, o tribunal territorialmente competente.
Artigo 21.º — Competência territorial
Vigente desde: 13/01/1999
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