- 1 -O Governo procederá a um aumento das pensões de velhice e de invalidez do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA) em, pelo menos, 7000$00 até 1 de Julho de 2001.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior serão efectuados aumentos extraordinários das referidas pensões no valor de 2750$00 em 1 de Julho de 2000 e também no valor de 2750$00 em 1 de Julho de 2001, sem prejuízo da actualização ordinária das pensões do RESSAA, a ocorrer em Dezembro de 2000.
Artigo 39.º — Pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas
Vigente desde: 04/04/2000
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Em vigor desde 04/04/2000