- 1 -O Governo criará um programa de índole humanitária destinado a prestar apoio aos emigrantes portugueses na Venezuela afectados pelas intempéries ocorridas no mês de Dezembro de 1999.
- 2 -As verbas destinadas ao financiamento do programa referido no número anterior serão suportadas pela dotação provisional do Ministério das Finanças.
Artigo 97.º — Apoio humanitário aos emigrantes na Venezuela
Vigente desde: 04/04/2000
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Em vigor desde 04/04/2000