Artigo 78.º
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
Redação registada como em vigor em 28/04/2010.
Esta redação foi substituída em 01/07/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2010, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
- 2 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 9 146 200 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 67.º