São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:
- a)Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis;
- b)Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
- c)Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;
- d)Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
- e)Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas;
- f)Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
- g)Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
- h)Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
- i)Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
- j)Cumprimento de obrigações legais;
- l)Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular.