A administração pública desportiva integra uma entidade sujeita a tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto, cujas atribuições e competências se regem pelas leis aplicáveis, pelos respectivos estatutos e pelos regulamentos internos aprovados ao abrigo daqueles.
Artigo 14.º — Administração pública desportiva
Vigente desde: 21/07/2004