- 1 -Para além das matérias exigidas pela lei e pelo regime jurídico das federações desportivas, os estatutos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem especificar e regular o seguinte:
- a)Localização da sede em território nacional;
- b)Obrigatoriedade de contabilidade organizada;
- c)Interdição de filiação dos seus membros numa outra federação desportiva da mesma modalidade;
- d)Limitação de mandatos para os membros titulares dos órgãos estatutários;
- e)Incompatibilidades e impedimentos com a função de órgão federativo;
- f)Igualdade de acesso de homens e mulheres aos órgãos estatutários.
- 2 -O regime jurídico das federações desportivas prevê o conjunto de regulamentos e respectivas matérias que as federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem elaborar.
Artigo 23.º — Estatutos e regulamentos
Vigente desde: 21/07/2004