São consideradas associações promotoras de desporto aquelas que tenham por objecto a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações dotadas de utilidade pública desportiva.
Artigo 30.º — Associações promotoras de desporto
Vigente desde: 21/07/2004