- 1 -Voluntariado desportivo é o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizados de forma desinteressada no e em prol do desporto, enquanto veículo de solidariedade social.
- 2 -Compete ao Estado sensibilizar a sociedade, em geral, e os escalões etários mais jovens, em particular, para a importância do voluntariado desportivo enquanto forma de exercício do direito de cidadania.
Artigo 45.º — Voluntariado desportivo
Vigente desde: 21/07/2004