São recolhidos e tratados os dados informativos necessários à organização de um cadastro nacional sobre as profissões e ocupações do desporto, identificando as profissões existentes e os respectivos perfis profissionais e quantificando os meios humanos que lhes estão afectos.
Artigo 88.º — Cadastro das profissões e ocupações
Vigente desde: 21/07/2004