Todas as referências ao «Instituto Nacional do Trabalho e Previdência», constantes do Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960, consideram-se feitas à «Inspecção-Geral do Trabalho».
Artigo 20.º — Referências legais no Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/02/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/02/2008
Lei n.º 4/2008 - 1.ª Série(07/02/2008)
Original
Em vigor de 11/07/2006 a 11/02/2008