A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Artigo 38.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2006
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2006