- 1 -O Representante da República tem direito a livre-trânsito, porte de arma, segurança pessoal, colaboração de todas as autoridades, passaporte diplomático e cartão especial de identificação.
- 2 -O cartão especial de identificação tem o modelo definido por despacho do Presidente da República e é por ele mesmo assinado.
- 3 -O Representante da República tem direito a prioridade nas reservas de passagens nas empresas de serviço de transporte aéreo, quando, no exercício de funções, se desloque na, de e para a respectiva região autónoma.
Artigo 15.º — Outros direitos
Vigente desde: 10/07/2008