A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 8 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de Junho de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.