A presente lei altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2012
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Em vigor desde 14/08/2012