- 1 -As falsas declarações ou informações prestadas no termo de responsabilidade previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º pelos técnicos autores de projetos são puníveis nos termos do artigo 256.º do Código Penal.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do artigo 277.º do Código Penal.
Artigo 46.º — Responsabilidade criminal
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012