A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 9 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.