- 1 -A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia.
- 2 -A presente lei altera:
- a)A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
- b)A Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial;
- c)A Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos;
- d)O Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, que remodela o atual sistema de registo da propriedade automóvel;
- e)O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- f)O Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho;
- g)O Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
- h)O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 27 de fevereiro;
- i)O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
- j)A lei geral tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- k)O Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
- 3 -A presente lei procede ainda à criação de uma obrigação de recolha e de comunicação de dados estatísticos referentes à apreensão e à aplicação de medidas de garantia patrimonial em processo penal, bem como ao destino final que os bens por elas abrangidos tiveram, nomeadamente a restituição, o envio a autoridade de outro Estado em cumprimento de pedido de cooperação judiciária internacional ou a declaração de perda a favor do Estado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2017