O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 4 -Junto do IGFEJ, I. P., funciona o Gabinete de Administração de Bens que assegura a administração dos bens apreendidos, recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado, no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária internacional.