O capítulo iv da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, e pelas Leis n.os 60/2013, de 23 de agosto, e 55/2015, de 23 de junho, é dividido em duas secções, nos termos seguintes:
- a)A secção i, com a epígrafe «Perda alargada», que integra os artigos 7.º a 12.º-A;
- b)A secção ii, com a epígrafe «Perda de instrumentos», que integra o artigo 12.º-B.