A entidade adjudicante fica dispensada dos deveres de fundamentar a decisão de não contratação por lotes, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos, e da fixação do preço base, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do mesmo Código.
Artigo 11.º — Dispensa de deveres de fundamentação
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor de 21/05/2021 a 15/12/2924